Segurança Social

Direito Humano N.º 22

Segurança Social

Todas as pessoas, como membros da sociedade, têm direito à segurança social; e podem legitimamente exigir a satisfação dos seus direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis para a sua dignidade e livre desenvolvimento da sua personalidade, através do esforço nacional e da cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.