Somos Sempre Inocentes até Prova em Contrário
1. Qualquer pessoa acusada de uma ofensa penal tem o direito de presumir-se inocente até a sua culpabilidade ser provada legalmente no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias à sua defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém poderá ser considerado culpado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituam ofensa penal à face do direito nacional ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que a ofensa penal foi cometida.
MAIS VÍDEOS
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- 16. Casamento e Família
- 17. O Direito de Ter as Suas Próprias Coisas
- 18. Liberdade de Pensamento
- 19. Liberdade de Expressão
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