O Direito à Educação

Direito Humano N.º 26

O Direito à Educação

1. Todas as pessoas têm direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

 


2. A educação deve ser dirigida ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e ao fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Deve promover a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

3. Os pais tem o direito primário de escolher o tipo de educação que deve de ser dada aos filhos.